Decreto Legislativo 001/2012
Dispõe sobre a reprovação da prestação de contas, referente à
gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício
financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal,
FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA e da outras providências.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, no uso de suas atribuições,
especialmente amparado nos art. 40, inciso V, art. 115, caput e art. 48, inciso
V, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macaíba/RN, RESOLVE:
CONSIDERANDO,
a aprovação em Plenário, do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que
reprovou a prestação
de contas, referente à gestão
econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício
financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal,
FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA;
CONSIDERANDO
ainda, que o respectivo parecer foi submetido ao crivo do contraditório e da
ampla defesa e o devido processo legal, conforme entendimento do STF no RE nº 261.885-3/SP, 1ª Turma, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - PUB.
16.03.2001),
tendo sido o ex-prefeito FERNANDO CUNHA LIMA
DE BEZERRA dele intimado, via de consequência, apresentado defesa no prazo
legal;
CONSIDERANDO
ademais, que esta Presidência determinadou a publicação no Diário Oficial do
Estado, da ata da sessão de julgamento da respectiva defesa, convocando todos
os interessados para fins de comparecimento, em respeito ao princípio da
publicidade;
CONSIDERANDO
via de consequência, que a Comissão de Finanças e Orçamento rejeitou, em
parecer fundamentado, os argumentos de defesa, mantendo a REPROVAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS referente à gestão econômico-financeira, patrimonial,
operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do
Chefe do Executivo Municipal, FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA;
CONSIDERANDO
por seu turno, que o parecer que rejeitou a prestação de contas, foi aprovado
pelo Plenário da Câmara Municipal de Macaíba/RN, RESOLVE:
Expedir
o seguinte DECRETO LEGISLATIVO, após aprovado em Plenário:
Artigo
1º - Fica reprovada a prestação de contas referente à gestão
econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício
financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal,
FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA, uma vez que a partir da análise minuciosa da
vasta documentação apresentada erigiu a definitiva conclusão de que se
configuraram irregularidades relevantes no Pregão Presencial n. 020/2006, que culminou
com a contratação da empresa NT SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA, regularidades estas,
tidas como insanáveis, haja vista
configurar ato doloso de improbidade administrativa, de forma não acatar o Parecer Prévio de regularidade apontado pelos
Conselheiros do Tribunal de Contas – TCE, (Processo 3258/2009);
Artigo
2º - Em atenção a Lei Complementar 64/90 que foi alterada pela LC 135/2011,
especialmente o disposto no artigo 1°, inciso I,
“g”, fica o Senhor FERNANDO CUNHA LIMA DE BEZERRA inelegível para as eleições que se realizarem 8 (oito) anos seguintes, contados a partir
desta decisão;
Artigo
3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação;
Artigo
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Macaíba/RN, em 12 de abril de 2012.
Thomas
José de Medeiros Sena
Presidente